decreto nº 16.185, de 26 de julho de 1944.

Renova o Decreto nº 8.907, de 3 de março de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo decreto número oito mil novecentos e sete (8.907), de três (3) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar calcáreo no local denominado Água Branca, distrito de Aritaguá, município de Ilhéus, do Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distancia de mi metros (1.000 m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW) do quilômetro quinze (Km 15) da Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista e cujos lados convergentes no vértice considerado, e a partir do mesmo, têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) trinta graus noroeste (30º NW) e dois mil metros (2.000 m) sessenta graus sudoeste (60º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles