decreto nº 16.187, de 26 de JUlHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Leão Ludolí a pesquisar quartzo e feldspato no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Leão Ludolí a pesquisar quartzo e feldspato numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) situada no distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e treze metros e quarenta e quatro centímetros (1.713,44 m) no rumo setenta e um graus vinte e oito minutos sudeste (71º28’ SE) do ponto de interseção dos meios-fios a sudeste (SE) das ruas Santa Rosa e Siqueira Campos e cujos lados, convergentes nesse vértice, e a partir dele, têm os seguintes comprimentos e rumos: setecentos metros (700 m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30’ NE), seiscentos metros (600 m), três graus trinta minutos noroeste (3º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales