DECRETO Nº 16.188, DE 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar calcita, calcáreo e associados no município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar calcita, calcáreo e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no lugar denominado Capão Bonito, distrito de Guapiara do município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e vinte e oito metros e quarenta centímetros (828,40 m) rumo sessenta e sete graus quarenta e sete minutos sudoeste (67°47’SW) magnético do meio da fachada oeste (O) da casa de Antônio Dias e os lados que partem dêsse vértice com três mil metros (3.000 m) e rumo este (E), magnético, mil metros (1.000 m) e rumo sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles