DECRETO N. 16.192 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:588$055, destinado á liquidação de compromissos da Estrada de Ferro Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.718, de 13 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 74:588$055, destinado á liquidação de compromissos assumidos pelo Governo para conservação e custeio da Estrada de Ferro Santa Catharina, durante o exercício de 1921.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.