DECRETO Nº 16.192, DE 26 de julho de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da exoneração de Euclides Alves Brasil, da promoção de Manuel Lemos Filho, Venerável Bispo de Castro, Jonas Sales Mazoni, Isaque José Rodrigues, Paulino Henrique e João Sindrônio de Santana Filho, e da aposentadoria de Adolfo Duarte Ramos e Osmar José da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem