DECRETO N. 16.193 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$, para attender a despezas com a continuação dos prolongamentos e ramaes em contrucção da Estrada de Ferro Central do Brasil, no segundo semestre do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 94, n. VI, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$, afim de attender, no semestre corrente, a despezas com a continuação dos prolongamentos e ramaes em construcção da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.