DECRETO Nº 16.195, DE 26 de julho de 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Operários de Armamento, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Pedro Jerônimo de Sousa, do falecimento de José Júlio Pereira Cardoso, e da promoção de Hermínio Macedo, José Alves dos Santos e Lúcio Alves da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem