DECRETO Nº 16.198, DE 26 de julho de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Faroleiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Ademar da Luz Andrade, José Maciel e Hemetério Dauto Gomes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem