DECRETO Nº 16.201, DE 26 de julho de 1944.

extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe H da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Alarico de Medeiros e Júlio Ferreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem