DECRETO Nº 16.203, DE 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Rocha Miranda a pesquisar pirita e associados no município de Buri, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica o cidadão brasileiro Osvaldo Rocha Miranda a pesquisar pirita e associados, numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada em terrenos da Fazenda Santa Albertina, distrito de Aracaçu, município de Buri, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m) rumo magnético oeste (W) da confluência do córrego da Fazenda do rio Paranapanema e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S), dois mil metros (2.000 m) leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles