DECRETO Nº 16.204, DE 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão José Bento Seiberlich a pesquisar caulim, mica e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bento Seiberlich a pesquisar caulim, mica e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Sítio da Grota, distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a quinhentos e dez metros (510 m), rumo oitenta graus noroeste (80° NW) magnético, da sede do referido Sítio da Grota, e os lados que partem dêsse vértice com rumos norte (N) e leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles