DECRETO Nº 16.205, DE 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar calcáreo, argila e associados no município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar calcáreo, argila e associados numa área de quatrocentos e vinte hectares e vinte ares (420,20 ha), situada no distrito e município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m),rumo sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW), da foz do córrego Formiga, afluente do rio Paranapanema e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) vinte e nove graus noroeste (29º NW); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175 m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); mil metros (1.000 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); dois mil setecentos metros (2.700 m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW); dois mil e noventa e quatro metros (2.094 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles