DECRETO Nº 16.206, DE 26 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Eli Tavares Pereira a pesquisar mica e associados no município de Eugenópolis, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eli Tavares Pereira a pesquisar mica e associados, em terras das Fazendas Pouso Alto e Serra Medonha, situada no distrito e município de Eugenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50° NW) partindo do cruzamento de um córrego, no quilômetro trezentos e noventa e seis mais novecentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros (km 396+947,60 m), da via Leopoldina Railway Co. Ltd. no trecho Patrocínio – Porciúncula e os lados, que partem dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), cinqüenta graus noroeste (50° NW) e quatrocentos metros (400 m), quarenta graus sudoeste (40° SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles