decreto nº 16.209, de 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jamilo Chaer a pesquisar minérios de ferro e de manganês no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1944 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamilo Chaer a pesquisar minérios de ferro e de manganês, numa área de quarenta e cinco hectares e setenta ares (45,70 ha), situada no local denominado Três Pontes, no distrito e município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices na cachoeira do Belmirinho no córrego Brumadinho, no ponto em que fazem divisa os terrenos de Mateus a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º30’ SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), oito graus e quinze minutos noroeste (8º15’ NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); setecentos e noventa e cinco metros (795 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º30’ SW); trezentos e três metros (303 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles