DECRETO N

DECRETO N. 16.210 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923

Supprime um logar de conductor de 2ª classe da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido um logar de conductor de 2ª classe do quadro do pessoal effectivo da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, approvado pelo decreto numero 14.102, de 17 de março de 1920.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.