DECRETO Nº 16.210, DE 26 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão Pedro Giselaar Chermont de Miranda a pesquisar quartzo e água marinha no município de Itambacuri, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Giselaar Chermont de Miranda a pesquisar quartzo e água marinha num área de trinta hectares (30 ha), situada no local denominado Palmital, distrito de São Fidélis, município de Itambacuri, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m) no rumo verdadeiro vinte e quatro graus dez minutos nordeste (24° 10’ NE) da confluência do córrego Palmital no rio são Mateus e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimento rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m) sul (S), quinhentos metros (500 m) oeste (W), setecentos e cinqüenta metros (750 m) norte (N), centro e doze metros (112 m) leste (E), duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m) dezesseis graus sudeste (16° SE) trezentos e trinta cinco metros (335 m) setenta e três graus nordeste (73º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles