DECRETO Nº 16.211, DE 27 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão Francisco de Assis Duarte a pesquisar ouro e associados no município de Barão de Cocais, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Francisco de Assis Duarte a pesquisar ouro e associados numa área de oitenta e quatro hectares e setenta ares (84,70 ha), situada na Fazenda de Santa Cruz, no distrito e município de Barão de Cocais, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m) no rumo magnético vinte e um graus nordeste (21° NE) da confluência dos córregos Santa Cruz e Mina dos Homens, e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) vinte e cinco graus nordeste (25° NE), novecentos e dez metros (910 m) sessenta e cinco graus noroeste (65° NW), mil cento e vinte metros (1.120 m) trinta graus noroeste (30° NW), quatrocentos metros (400 m) sessenta graus sudoeste (60° SW), mil e duzentos metros (1.200 m) trinta graus sudeste (30° SE), mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus sudeste (65° SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales