DECRETO N

DECRETO N. 16.214 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1.800:000$, para attender ao pagamento do emprestimo de igual quantia á Companhia Siderurgica Belgo-Mineira, para o desenvolvimento da industria siderurgica nas suas propriedades em Sabará, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32, do respectivo regulamento e de accôrdo com o disposto nos decretos ns. 12.944, de 30 de março de 1918, decreto n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, e no art. 80, n. 11 e seu paragrapho unico, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, lndustria e Commercio o credito especial de mil e oitocentos contos de réis (1.800:000$000), para attender ao pagamento do emprestimo de igual quantia á Companhia Siderurgica nas suas propriedades em Sabará, no Estado de Minas Geraes, nos termos do art. 1º, n. IV, do decreto n. 16.103, de 18 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.