DECRETO Nº 16.217, DE 27 de julho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Pigmentos Minerais Ltda., a pesquisar baritina e associados no município de Camamú, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pigmentos Minerais Ltda., a pesquisar baritina e associados numa área de trinta e dois hectares e quarenta e três ares (32,43 ha) situada na Ilha Grande de Camamú, município de Camamú, do Estado da Bahia, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinze metros (15 m) no rumo magnético dez graus nordeste (10° NE) do canto noroeste (NW) da casa de residência de José Evaristo Moreno e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m) setenta graus sudeste (40° SE), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) quarenta graus sudeste (40° SE), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) cinquenta graus sudoeste (50° SW), oitocentos e três metros (803 m), quarenta graus noroeste (40° NW), duzentos e quarenta metros (240 m) cinquenta graus nordeste (50° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles