DECRETO Nº 16.218, DE 27 DE julho DE 1944,
Autoriza o cidadão brasileiro José Valério de Sousa, a pesquisar calcáreo, no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Valério de Sousa, a pesquisar calcáreo, numa área de cem hectares (100 ha) situada na Fazenda Caneleiras, distrito e município de Arcos, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m) rumo sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético, do entroncamento das estradas de rodagem que vão de Pains para Biquinha e para Arcos e os lados que partem dêsse vértice com mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m) e rumo sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE) magnético, seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m) e rumo vinte e oito graus sudeste (28º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles