DECRETO Nº 16.220, DE 27 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton de Almeida Borem, a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton de Almeida Borem, a pesquisar quartzo e associados, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) situada na Fazenda Caraíbas, distrito e município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice na confluência dos córregos Barroca do Muricí e Barroca do Pé do Morro, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oitenta e três graus e dez minutos sudeste (83º 10’ SW); quatrocentos metros (400 m), seis graus e cinqüenta minutos nordeste (6º 50’ NE), setecentos e dez metros (710 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); seiscentos metros (600 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); seiscentos metros (600 m) cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles