DECRETO Nº 16.221, DE 27 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo e João Galdino de Alencar a pesquisar minério de ouro no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Ficam autorizados os cidadãos brasileiros brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo e João Galdino de Alencar a pesquisar minério de ouro numa área de duzentos e cinqüenta e oito hectares e noventa ares (258,90 ha) situada nos imóveis denominados Bosque e São Francisco, distrito e município de Currais Novos, do Rio Grande do Norte, área delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e três metros e quarenta e um centímetro (83 41m), no rumo magnético sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW), do marco quilométrico número cento e cinqüenta e sete (km 157) da estrada de rodagem central do Rio Grande do Norte, que partindo de Natal vai a Currais Novos, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e sete metros (177 m) sessenta e dois graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (62º 55’ SW), trezentos e vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros (322,24 m) oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), duzentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (235, 85 m) setenta e dois graus quatorze minutos, noroeste (72º 14’ NW), quatrocentos e oitenta e cinco metros e vinte e nove centímetros (485,29 m) oitenta graus quarenta e seis minutos sudeste (80º 46’ SW), duzentos e setenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros (279,65 m) sessenta e oito graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (68º 54’ SW), cento e trinta e nove metros e trinta e nove centímetros (139,39 m) sessenta e dois graus trinta e um minutos sudoeste (72º 31’ SW), cento e quatorze metros e oitenta e seis centímetros (114,86 m) setenta e cinco graus vinte e um minutos noroeste (75º 21’ NW), noventa metros (90 m) trinta graus e trinta e seis minutos noroeste (30º 36’ NW), cento e trinta e cinco metros e setenta e dois centímetros (135,72 m) quatro graus trinta e seis minutos nordeste (4º 36’ NE), cem metros (100 m) vinte e três graus sete minutos noroeste (23º 07’ NW), cento e trinta e nove metros e sessenta centímetros (139,60 m) cinqüenta e dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (52º 55’ NW), mil cento e setenta e três metros e cinco centímetros (1.173,05 m) vinte e nove graus um minuto nordeste (29º 01’ NE), mil novecentos e vinte e quatro metros e quarenta e oito centímetros (1.924,48 m) oitenta graus trinta e três minutos sudeste (80º 33’ SE), mil duzentos e vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros (1.225,87 m) vinte e nove graus um minuto sudoeste (29º 01’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.590, 00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles