DECRETO Nº 16.222, DE 27 DE julho DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar caulim no município de Campo Largo,  do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro  a pesquisar caulim numa área de quatro hectares setenta e sete ares e setenta e nove centiares (4.779 ha) situada no distrito de Ferraria, do município de  Campo  Largo, do Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setecentos e oitenta e quatro metros (784 m), rumo quatorze graus sudoeste (14º SW) magnético, da Igreja da Ferraria e  cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e sete metros (157 m) seis graus trinta minutos sudeste (6º 30’ SE); quarenta e dois metros (42  m) um grau trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW), oitenta e cinco metros (85 m), doze graus trinta minutos sudoeste ( 12º 30’ SW), duzentos e cinco metros (205 m) cinqüenta e sete graus mordeste (57º NE), cento e cinqüenta e cinco metros, (155 m) dezenove graus quarenta e cinco minutos noroeste (19 º 45’ NW), cento e dezoito metros (118 m) setenta e nove graus noroeste (79º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros  (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles