DECRETO Nº 16.223, DE 27 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Cardoso Aires a pesquisar cromita e associados no município de Piauí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Cardoso Aires a pesquisar cromita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e oitenta e cinco ares (498,85 Ha) situada no distrito e município de Piauí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), rumo setenta e seis graus sudeste (76º SE) magnético, da confluência dos córregos Ponte Alta e Fazenda Nova e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros e trinta centímetros (346,30) e seis graus sudeste (6º SE); novecentos metros (900 m) e sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste ( 67º 30’ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), Sul (S); duzentos e quarenta metros (240 m), oeste (W); quatro mil e setenta e dois metros e trinta centímetros (4.072,30 m), seis graus sudoeste (6º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), oeste (W); quatro mil e seiscentos metros (4.600 m), norte (N) e seiscentos e trinta e oito metros (638 m), este (E).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.990,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles