DECRETO Nº 16.224, DE 27 DE julho DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho de Sousa Oliveira, a pesquisar  quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho de Sousa Oliveira, a pesquisar  quartzo e associados numa área de vinte e nove hectares e quarenta e cinco ares (29,45 ha) situada no lugar denominado Saco, distrito e município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a oitocentos metros (800 m) rumo cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) magnético, da confluência dos córregos do Quilombo e da Estiva de Pedra, formadores do córrego do Poções, e os lados, que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo quatorze graus nordeste (14º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros  (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles