DECRETO Nº 16.225, DE 27 DE julho DE 1944.

Autoriza a  emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Bom Jesus dos Meiras, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Ficam autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados em terrenos das fazendas São Teodósio, Jatobá e Duas Barras, localizadas na Serra das Éguas, no distrito de município de Bom Jesus dos Meiras, do Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinqüenta e oito hectares trinta e oito ares e dez centiares (258,3810 ha) delimitada por um triângulo, tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros 9150 m), no rumo magnético norte (N), do cruzamento da Estrada Pirajá-Bom Jesus dos Meiras, com o riacho da Boa Vista e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta e um metros e sessenta centímetros (1.251,60 m), sessenta e um graus vinte e quatro minutos trinta segundos noroeste (61º 24’ 30’’ NW); quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros (4.284 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); quatro mil cento e trinta metros e oitenta centímetros (4.130,80 m) vinte e oito graus treze minutos e quarenta e cinco segundos sudoeste (28º 13’ 45’’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa dois mil quinhentos e noventa cruzeiros  (Cr$ 2.590, 00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles