DECRETO N. 16.227 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, ns. I a V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.275 :000$, por saldo da mencionada autorização, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no semestre vigente, assim discriminados:
I – Duplicação da linha do ramal de São Paulo: |
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Para pessoal........................................................................................................................ | 350:000$000 |
Para material...................................................................................................................... | 650:000$000 |
| 1.000:000$000 |
II – Duplicação do trecho suburbano da Linha Auxiliar, de Alfredo Maia a São Matheus: |
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Para pessoal........................................................................................................................ | 62:500$000 |
Para material........................................................................................................................ | 62:500$000 |
| 125:000$000 |
III – Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificios, acquisição, reforma reforço e montagem de superstructuras metallicas: |
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Para pessoal........................................................................................................................ | 250:000$000 |
Para material........................................................................................................................ | 350:000$000 |
| 600:000$000 |
IV – Suppressão de passagens de nivel nos suburbios: |
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Para pessoal........................................................................................................................ | 300:000$000 |
Para material........................................................................................................................ | 450:000$000 |
| 750:000$000 |
V – Continuação dos melhoramentos indispensaveis nas officinas do Engenho de Dentro e do Norte; contiuação da cosntrucção das de Bello Horizonte, bem assim de armazens e linha no pateo da estação da mesma cidade: |
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Para pessoal........................................................................................................................ | 250:000$000 |
Para material........................................................................................................................ | 550:000$000 |
| 800:000$000 |
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.