DECRETO N

DECRETO N. 16.227 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, ns. I a V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.275 :000$, por saldo da mencionada autorização, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no semestre vigente, assim discriminados:

 

I – Duplicação da linha do ramal de São Paulo:

 

Para pessoal........................................................................................................................

350:000$000

Para material......................................................................................................................

650:000$000

 

1.000:000$000

II – Duplicação do trecho suburbano da Linha Auxiliar, de Alfredo Maia a São Matheus:

 

Para pessoal........................................................................................................................

62:500$000

Para material........................................................................................................................

62:500$000

 

125:000$000

III – Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificios, acquisição, reforma reforço e montagem de superstructuras metallicas:

 

Para pessoal........................................................................................................................

250:000$000

Para material........................................................................................................................

350:000$000

 

600:000$000

IV – Suppressão de passagens de nivel nos suburbios:

 

Para pessoal........................................................................................................................

300:000$000

Para material........................................................................................................................

450:000$000

 

750:000$000

V – Continuação dos melhoramentos indispensaveis nas officinas do Engenho de Dentro e do Norte; contiuação da cosntrucção das de Bello Horizonte, bem assim de armazens e linha no pateo da estação da mesma cidade:

 

Para pessoal........................................................................................................................

250:000$000

Para material........................................................................................................................

550:000$000

 

800:000$000

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.