decreto nº 16.230, de 27 de julho de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Ema Hugette d’Aboim a pesquisar mica no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Ema Hugette d’Aboim a pesquisar mica numa área de doze hectares (12 ha), situada no lugar denominado Taquaral, distrito de Chonim, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a sessenta e quatro metros (64 m) no rumo magnético oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80° 30’ SW) da confluência dos córregos Chica e Taquaral, e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (191,50 m), dezessete graus quinze minutos nordeste (17°15’ NE), oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (85,50 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54° NE), cento e dois metros e cinqüenta centímetros (102,50 m) setenta e oito graus nordeste (78° NE), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) vinte e três graus sudeste (23° SE), duzentos e trinta e dois metros (232 m) setenta e um graus sudoeste (71° SW), trezentos e dois metros (302 m) trinta e sete graus e quinze minutos noroeste (37° 15’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles