DECRETO N. 16.231 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 186:452$938, para construcção da nova estação da Rêde Sul-Mineira, em S. Lourenço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrencadatario rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas , os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 186:452$958 (cento e oitenta e seis contos quatrocentos e cincoenta e dous mil novecentos e cincoenta e oito réis ), para construcção da nova estação da Rêde Su-Mineira em S. Lourenço.
§ 1º As despezas que, até o maximo dos orçamento ora approvados, forem devidamente apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta de capital, de accôrdo com o disposto na alinea b do n. 1 da clausula VII do contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922.
§ 2º Para execução das obras projectadas fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.