DECRETO N

DECRETO N. 16.232 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de  62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos e cincoenta e dous réis), para construcção de um deposito de locomotivas na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para Construcção de deposito de locomotiva na estação de Paraguassú, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 62:573$752 (sessenta e dous contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos c cincoenta e dous réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem realmente apuradas em regular- tomada de contas, serão levadas á conta do capital do ramal de Tibagy.

Art. 3º Para execução dos serviços fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data em que a Estrada de Ferro Sorocabana fôr notificada da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.