decreto nº 16.232, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Alves Horta a pesquisar diamante e associados, no município de Diamantina, do Estado do Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Alves Horta a pesquisar diamante e associados no lugar denominado Zé Grande no Distrito de Guinda, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e nove hectares e cinqüenta ares (229,50 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de seiscentos e trinta metros (630 m) no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos nordeste (40°30’ NE) da confluência do Rêgo de Mineração com o Rio das Pedras de Sôpa e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa metros (990 m) trinta e sete graus sudoeste (37° SW) mil duzentos e sessenta metros (1.260 m) cinco graus sudoeste (5° SW) novecentos e dez metros (910 m) quarenta e um graus sudeste (41° SE) mil seiscentos e vinte metros (1.620 m) trinta graus nordeste (30° NE) mil quarenta metros (1.040 m) vinte e um graus noroeste (21° NW) quatrocentos e oitenta metros (480 m) quarenta e um graus e trinta minutos noroeste.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles