DECRETO N

DECRETO N. 16.233 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Approva o projecto e o orçamento na importancia de 24:748$432 (vinte e quatro contos setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e dous réis), e £ 158-6-1 (cento e cincoenta e oito libras, seis shillings e um dinheiro), para construcção de uma ponte de cinco metros de vão no kilometro 36.179 da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „The Great Western of Brasil Railway Company Limited“, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para construcção de uma ponte de cinco metros de vão no kilometro 36.179 da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco, ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 24:748$432 (vinto e quatro contos setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e dous réis) e £ 158-6-1 (cento e cincoenta e oito libras, seis shillings e um dinheiro), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Inscrever-se-ha na conta do custeio, conforme o disposto na alinea c da clausula 17 do contracto a que se refere o decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, a despeza que for realmente effectuada, até o maximo do orçamento ora approvado.

Art. 3º Para execução das obras fica marcado o prazo de quatro mezes, contado da data em que a peticionaria receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.