decreto nº 16.233, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Plácido Cavassin a pesquisar calcáreo e associados, no município de Colombo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plácido Cavassin a pesquisar calcáreo e associados numa área de dezenove hectares, dezessete ares e setenta e nove centiares (19,1779 ha), situada no lugar denominado Tranqueira, distrito de Timoneira no município de Colombo, do Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), rumo quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (42° 45’ SE) magnético do quilômetro tirnta (Km 30), da linha férrea Curitiba-Votuverava, da Viação Férrea Paraná-Santa Catarina e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e três metros (63 m), nove graus e trinta minutos sudeste (9° 30’ SE); duzentos e sessenta e um metros (261 m), trinta e dois graus sudeste (32° SE); sessenta e oito metros (68 m), setenta e nove graus sudeste (79° SE); trinta e dois metros (32 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36°30’ NE); noventa e sete metros (97 m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (74°45’ SE); cento e cinqüenta e um metros (151 m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (69°45’ NE); cento e trinta e quatro metros (134 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51° 30’ NE); cento e cinqüenta e um metros (151 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); sessenta e um metros e trinta centímetros (61,30 m), treze graus e quinze minutos nordeste (13°15’ NE); cento e trinta e oito metros (168 m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48° 30’ NW); cento e oitenta e oito metros (188 m), oitenta graus sudoeste (80° SW); oitenta e nove metros (89 m), setenta e sete graus e tinta minutos sudoeste (77°30’ SW); duzentos e vinte e sete metros (227 m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (69°15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles