decreto nº 16.234, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Johnsson a pesquisar calcáreo e associados, no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Johnsson a pesquisar calcáreo e associados no lugar denominado Mussunguê em Itaperussú, no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de vinte e nove hectares sessenta e oito ares e quarenta centiares (29,6840 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de quatrocentos e quinze metros (415 m) no rumo magnético quatorze graus e trinta minutos sudeste (14° 30’ SE) a partir da confluência do córrego do Monjolo de João Sabino dos Santos no Ribeirão Mussunguê, e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725 m) setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77° 30’ NE), quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45° 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles