decreto nº 16.235, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Tomazina, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar carvão mineral e associados numa área de setecentos e setenta e três hectares e quinze ares (773,15 ha), situada nos imóveis denominados Fazendas Jaboticabal e Maribondo, área essa delimitada por um contôrno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice na margem direita do rio do Peixe a mil duzentos e quinze metros (1.215 m) rumo oitenta e três graus sudeste (83° SE) da confluência do ribeirão da Figueira no rio da Figueira e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), leste (E); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m), norte (N); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE); três mil trezentos e sessenta metros (3.360 m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (47°15’ SW) até um ponto situado à margem direita do rio do Peixe e daí descendo por essa margem até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.870,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles