decreto nº 16.237, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Andrade Filho a pesquisar mica e associados, no município de Itambé, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Andrade Filho a pesquisar mica e associados no lugar denominado Cutias, distrito e município de Itambé, do Estado da Bahia, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos metros (600 m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87° NE) da embocadura do Córrego da Cutia na reprêsa Bela Vista e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) vinte e oito graus noroeste (28° NW), dois mil metros (2.000 m) sessenta e dois graus sudoeste (62° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles