Decreto nº 12.940 de 16/04/2026
Decreto nº 12.940 de 16/04/2026
|
Ementa | Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma funções de confiança. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/2026] (p. 11, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Publicação de Texto de Anexo | |
|
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 17/04/2026] (p. 12, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 17/04/2026] (p. 12, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
|
(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 17/04/2026] (p. 12, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
|
Observação | Quanto a vigência deste Decreto, vide o Art. 6º. |
|
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
|
|
Indexação |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , TRANSFORMAÇÃO , REMANEJAMENTO , AMBITO , ITAMARATI (MRE) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ESTRUTURA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , AMBITO , ITAMARATI (MRE) , ORGÃOS , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alteração entram em vigor vinte e oito dias após a data de publicação do Decreto nº 12.940/2026, ocorrida em 17/4/2026.
Declaração de Alteração Permanente
O art.3º foi revogado na parte em que altera o art. 34 e os incisos VIII e IX do § 2º do art. 77, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.357/2023. A revogação entra em vigor vinte e oito dias após a data de publicação do Decreto nº 12.940/2026, ocorrida em 17/4/2026.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em qua altera o inciso V do caput do art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 11.357/2023. A revogação entra em vigor vinte e oito dias após a data de publicação do Decreto nº 12.940/2026, ocorrida em 17/4/2026.
|