DECRETO Nº 16.240, DE 27 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ataliba Martins Crespo, a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Ataliba Martins Crespo, a pesquisar feldspato, quartzo e associados, no local denominado Pendotiba, situada no distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares e cinqüenta ares (28,50 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de dez metros (10 m) no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW) do cruzamento dos eixos das estradas Muriqui e Paciência e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e oito metros (28 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); quinhentos e noventa e seis metros (596 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos e oito metros (408 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); quarenta e um metros e sessenta centímetros (41,60 m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (57º 54’ SW); quatrocentos e setenta metros (470 m) quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW); duzentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros (247,60 m); vinte e um graus e quarenta minutos nordeste (21º 40’ NE); cento e doze metros e trinta centímetros (112,30 m), dezenove graus e quatro minutos nordeste (19º 04’ NE); dezesseis metros e cinqüenta centímetros (16,50 m), setenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (76º 58’ SE); vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50 m), setenta e oito graus e quarenta e dois minutos sudeste (78º 42’ SE); setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (75,50 m), setenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (74º 51’ SE); trinta e três metros e vinte centímetros (33,20 m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (61º 25’ SE); quarenta e dois metros e setenta centímetros (42,70 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); trinta e dois metros (32 m), cinqüenta e sete graus e vinte minutos sudeste (57º 20’ SE); cento e quatorze metros e oitenta centímetro (114,80 m), quarenta e nove graus e trinta e quatro minutos sudeste (49º 30’ SE); oitenta metros e dez centímetros (80,10 m), trinta e oito graus e trinta e oito minutos nordeste (38º 38’ NE); cinqüenta metros e dez centímetros (50,10 m), trinta graus e treze minutos nordeste (30º 13’ NE); vinte e três metros (23 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 35’ NW); trinta e oito metros (38 m), dez graus e quarenta e seis minutos nordeste (10º 46’ NE); vinte e cinco metros (25 m), vinte e nove graus e vinte minutos nordeste (29º 20’ NE); vinte e três metros (23 m), vinte e cinco graus e vinte e um minutos noroeste (25º 21’ NW); trinta e três metros (33 m), vinte e um graus e trinta e nove minutos nordeste (21º 39’ NE); trinta e seis metros (36 m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (34º 45’ NE), oitenta e dois metros (82 m), norte (N); setenta e três metros (73 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); trinta e oito metros ( 38 m), dez graus e quarenta e dois minutos nordeste 910º 42’ NE); cento e dezesseis metros (116 m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles