decreto nº 16.241, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Bailongue a pesquisar mica, no município de Ervália, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bailongue a pesquisar mica no lugar denominado Araponga, situado no distrito de Araponga, município de Ervália, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e dez metros (310 m) no rumo magnético quarenta e um graus sudoeste (41° SW), a partir da confluência do córrego da Mina, no ribeirão Cabaceira do Félix, e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) vinte e sete graus nordeste (27° NE), quatrocentos metros (400 m) sessenta e três graus sudeste (63° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles