decreto nº 16.242, de 27 de julho de 1944,
Autoriza o cidadão brasileiro João Bailongue a pesquisar mica, no município de Ervália, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bailongue a pesquisar mica numa área de vinte e oito hectares (28 ha), situada no lugar denominado Araponga, município de Ervália, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m) rumo cinqüenta e três graus nordeste (53° NE), magnético, da foz do córrego Loureço, afluente do ribeirão Pedra Redonda e os lados, que partem dêsse vértice, com setecentos metros (700 m) e trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35° 30’ SE), magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54° 30’ NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Apolonio Salles
Getúlio Vargas