DECRETO nº 16.249, DE 31 DE JULHO DE 1944.

Aprova orçamento para obras e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na importância total de nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e oito cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 9.625.058,20), os orçamentos organizados pela Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, para melhoramentos e aparelhamento da mesma Estrada, a saber:

 

Cr$

Aquisição de máquinas operatrizes...........................................................................

800.000,00

Idem de 100 (cem) truques para vagões de transporte de carvão, com capacidade para 25.000 quilos.....................................................................................................

 

2.010.000,00

Idem de sobressalentes para truques.......................................................................

1.600.000,00

Idem de rodas e eixos...............................................................................................

1.317.960,00

Idem de seis carros para passageiros......................................................................

960.000,00

Idem de aparelhos de iluminação.............................................................................

405.000,00

Substituição de trilhos...............................................................................................

500.000,00

Construção de 100 (cem) caixas de madeira para vagões.......................................

1.979.098,20

Estudos para refôrço de pontes................................................................................

80.000,00

 

9.652.058,20

Parágrafo único. Os orçamentos de que trata êste artigo serão rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, realizadas as obras na conformidade dos projetos prèviamente aprovados pelo mesmo Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima