DECRETO nº 16.252, DE 31 DE JULHO DE 1944,

Aprova projeto e orçamento para o quarto trecho da ligação Ferroviária Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$17.812.340,90 (dezessete milhões oitocentos e doze mil trezentos e quarenta cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do quarto trecho da ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, numa extensão de 19,464 Km entre os quilômetros 6$,000 e 79,464, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, ficando, em conseqüência, alterado o projeto aprovado pelo Decreto-lei n.º 8.524, de 9 de janeiro de 1942, na parte compreendida entre os quilômetros 60,000 e 64.522.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima