DECRETO nº 16.253, DE 31 DE JULHO DE 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$85.288,90 (oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados para a ampliação do edifício do almoxarifado para instalações de escritórios, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos, correndo à conta de capital, nos têrmos previstos no item 3.º, art. 2.º do Decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima