decreto nº 16.255, de 1 de agôsto de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Astrogildo Antônio da Silva e Olímpio Rafael dos Santos, e da aposentadoria de Manuel do Nascimento Cravo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima