DECRETO N

DECRETO N. 16.256 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 50:569$663 (cincoenta contos quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e tres réis), para augmento do armazem e reforma da estação de Igarapava, da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, concessionaria da linha de Igarapava a Uberaba, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para augmento do armazem e reforma da estação de Igarapava, da linha de Igarapava a Uberaba, ficam approvados o projecto e o orçamento na importancia de 50:569$663 (cincoenta contos quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e tres réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que fôr devidamente apurada em tomada de contas regular, até o maximo do orçamento ora approvado, inscrever-se-ha na conta do capital da referida linha.

Art. 3º Fica marcado, para conclusão das obras, o prazo de cinco mezes, contado da data em que a peticionaria receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.