decreto nº 16.256, de 1 de agôsto de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Pedro Soares, e do falecimento de Joaquim Alves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima