DECRETO N. 16.257 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 44:021$638, relativos á construcção de um posto telegraphico no kilometro 523,340, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de ferro Sorocabana e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de um posto telegraphico no kilometro 523,340, do ramal de Tibagy, da referida Estrada, reduzido, o orçamento, á importancia de 44:021$638 (quarenta e quatro contos vinte e um mil seiscentos e trinta e oito réis), conforme as correcções nelle feitas pela hispectoria Federal das Estradas.
Art. 2º A despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectivamente realizada com a construcção do posto telegraphico, será inscripta na conta de capital do mencionado ramal, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas.
Art. 3º Para a conclusão de todas as obras previstas, fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.