DECRETO N

DECRETO N. 16.258 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), para auxiliar a construcção dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão, por meio de emissão de apolices

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 95, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação o Obras Publicas, o credito especial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), para auxiliar a construcção dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão, e autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices da divida publica do valor de 1:000$000 (um conto de réis), cada uma, e juro annual de 5 %, papel, em numero sufficiente para produzir a referida importancia de 300:000$ (tresentos contos de réis).

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

R. A. Sampaio Vidal.