decreto nº 16.258, de 1 de agôsto de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Leopoldo Stamile, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima