DECRETO Nº 16.260, DE 1 de agôsto dE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da demissão de Agostinho Gomes de Lima, e da exoneração de Paulo da Câmara Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima